Após o novo decreto da presidenta o já polêmico Bullying passa a ser combatido com força de lei no Brasil. A presidenta Dilma Rousseff sancionou uma nova lei que entrará em vigor com intuito de combater o tão famoso Bullying, estabelecendo inclusive regras para definir casos na internet. Esta iniciativa faz parte do Programa de Combate à Intimidação Sistemática, termo criado para nomear o fenômeno na língua portuguesa.
A lei número 13.185 passa a considerar Bullying todo ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo que ocorre sem motivação evidente, praticado por indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com objetivo de intimidá-la ou agredi-la, causando dor e angústia à vítima, em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas.
A nova lei também vale para as relações virtuais, segundo o site do próprio governo federal:
“a nova lei considera que há “intimidação sistemática na rede mundial de computadores (cyberbullying), quando se usarem os instrumentos que lhe são próprios para depreciar, incitar a violência, adulterar fotos e dados pessoais com o intuito de criar meios de constrangimento psicossocial”[1]
O novo programa pretende capacitar os docentes pedagogicamente para isto e espera que a instituição trabalhe com medidas preventivas e de conscientização.
[1] fonte: http://www.brasil.gov.br/governo/2015/11/presidenta-dilma-sanciona-lei-de-combate-ao-bullying
Após o novo decreto da presidenta o já polêmico Bullying passa a ser combatido com força de lei no Brasil. A presidenta Dilma Rousseff sancionou uma nova lei que entrará em vigor com intuito de combater o tão famoso Bullying, estabelecendo inclusive regra